® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VELHO ARMAZÉM

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2011 por ANTIGO ARMAZÉM - COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, processo nº 903682176, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903682176
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularANTIGO ARMAZÉM - COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
CNPJ do titular05.243.756/0001-85
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "ARMAZÉM"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de móveis;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903682176 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800140224975 (26/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>ANTIGO ARMAZÉM - COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento definitivo de pedido de registro, conforme publicado na RPI 2284, de 14/10/2014.<br /> código IPAS699 · RPI 2334
  2. 25/08/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140200131 (26/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>ANTIGO ARMAZÉM - COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; A alegação de impedimento financeiro sem comprovação documental não configura a justa causa necessária para que se considere a prorrogação do prazo, assim a petição é intempestiva.<br /> código IPAS428 · RPI 2329
  3. 14/10/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2284
  4. 17/06/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2267
  5. 12/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2114

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ANTIGO ARMAZÉM - COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

Classificação figurativa (Viena)