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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/2011 por SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC-RS, processo nº 903680831, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903680831
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularSERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC-RS
CNPJ do titular03.422.707/0001-84
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de conferências; Orientação vocacional; Curso técnico de formação; Ensino (Serviços de -); Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Curso de idioma; Educação (Serviços de -); Vocacional (Orientação -); Educação (Informações sobre -) [instrução]; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de seminários; Cursos livres [ensino]; Organização e apresentação de congressos; Prático (Treinamento -) [demonstração]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de simpósios; Serviços de educação, prestados a título de assistência social; Instrução (Serviços de -); Simpósios (Organização e apresentação de -); Tutoria (Serviços de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903680831 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo do objeto dos serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2267
  2. 12/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2114

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