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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/2011 por FERNANDO ROBERTO DE ANDRADE MARCHESINI, processo nº 903680645, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903680645
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDO ROBERTO DE ANDRADE MARCHESINI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sorvete;Alimentares (Massas -);Bombons;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Iogurte congelado;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Adoçantes naturais;Tortas;Chocolate;Doces [confeitos];Melaço (Xarope de -);Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sorvetes (Pós para preparar -);Bolo (Pó para -);Bolos;Chocolate (Bebidas à base de -);Congelado (Iogurte -);Gelados comestíveis;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Melaço para uso alimentar;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Caramelos [doces];Chá gelado;Gelado (Chá -);Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Sorvetes;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Bolachas;Bolos (Decorações comestíveis para -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Chá (Bebidas à base de -);Confeitos;Creme [culinária];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Fondants [confeitos];Gelado (Iogurte -);Iogurte gelado;Bala comestível ;Biscoitos;Bolo (Massa para -);Chá;Comestíveis (Gelados -);Creme batido (Preparações para engrossar -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903680645 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões genérica e de uso comum no segmento sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2379
  2. 07/02/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110453095 (visualizar no Portal INPI), de 10/08/2011 código 009 · RPI 2144
  3. 12/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2114

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