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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2011 por MADIS RODBEL SOLUÇÕES DE PONTO E ACESSO LTDA, processo nº 903671921, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903671921
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularMADIS RODBEL SOLUÇÕES DE PONTO E ACESSO LTDA
CNPJ/CPF do titular61.092.565/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Software de computador (Aluguel de -);Elaboração [concepção] de software de computador;Instalação de software de computador;Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Projeto de sistema de computadores;Manutenção de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903671921 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110004399 (10/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PAMDIR PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Cumpriu insatisfatoriamente a exigência formulada no processo 821952811 para todos os pedidos e registros de marca objetos do documento de cessão.<br /> código IPAS271 · RPI 2277
  2. 05/03/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2144, DE 07/02/2012, POR ERRO FORMAL. código 295 · RPI 2200
  3. 05/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO SEGUNDODO ART. 216 DA LPI. código 150 · RPI 2200
  4. 07/02/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110462192 (visualizar no Portal INPI), de 09/09/2011 código 009 · RPI 2144
  5. 12/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2114

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)