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ROCK ESCOLA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/2011 por GRUPO DE DANCA 1. ATO, processo nº 903661667, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903661667
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularGRUPO DE DANCA 1. ATO
CNPJ/CPF do titular20.446.332/0001-01
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cinema (Provimento de instalações para salas de -);Educação (Serviços de -);Teatrais (Produções -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Teatro de variedades [espetáculos musicais];Academia de dança;Conferências (Organização e apresentação de -);Ensino (Serviços de -);Aluguel de cenários para palco;Espetáculos (Serviços de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Shows (Produção de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Aluguel de cenários para shows;Divertimento;Organização e apresentação de conferências;Grupo musical;Banda de música [serviços de entretenimento];Cursos livres [ensino];Educação (Informações sobre -) [instrução];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903661667 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Rock Escola sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2267
  2. 12/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2114

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