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TUBOLAR

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2011 por TICUPOL INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA ME, processo nº 903659085, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903659085
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularTICUPOL INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA ME
CNPJ do titular05.804.103/0001-28
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Apoio para cardápio [móvel];Porta-CD [móvel];Pufe;Desenho (Mesas para -);Fichas (Arquivos para -) [móveis];Hospital (Leitos de -);Jardineiras [móveis];Casa (exceto gaiola) para animal doméstico;Armação de cadeira e poltrona;Animais domésticos (Ninhos para -);Aparadores [bufê];Berços;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Porta-chapéus;Cama [mobiliário];Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Faldistório [cadeira episcopal móvel, sem espaldar, usada nos atos litúrgicos que devem ser realizados em frente do altar; facistol];Divãs;Sofá-cama;Trabalho (Bancadas de -);Oratório [peça do mobiliário];Otomana [sofá];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Apoio para braço [móvel];Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Escolar (Mobiliário -);Guarda-fogo para chaminés;Guarda-louças;Armário bar;Banquinho [móvel];Almofadas;Apoio de cabeça [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Balcões;Cabeleireiros (Cadeiras para -);Manequins;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de metal;Vitrines;Vitrines [móveis];Cama-mesa [mobiliário];Móvel modulado;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos de chá;Mesas *;Vestuário (Cabides para -);Cadeira para bebê;Cortinas de bambu;Escrivaninhas;Guarnições não metálicas para móveis;Altar [tipo de móvel];Bancos [móveis];Cadeiras altas para bebês;Capas para vestuário [guarda-roupa];Casinhas para animais domésticos;Chaminés (Guarda-fogo para -) [doméstico];Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Móveis de metal;Pedestais para vasos de flores;Portas para móveis;Prateleiras para armas;Estantes [móveis];Medicamentos (Armários para -);Penteadeiras;Cantoneira [mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Assento de metal dobradiço usado durante caminhada ;Animais domésticos (Camas para -);Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteis;Armários;Arquivos [móveis];Biombos;Cadeiras [assentos];Chá (Carrinhos de -);Bufê [mobiliário];Pé para móvel (não metálico);Móveis (Rodízios não metálicos para -);Móveis para escritório;Poltronas;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para máquinas de escrever;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Cama-beliche;Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Mesas de massagem;Mesas para datilografia;Travesseiros;Apoio para livro [móvel];Cortinas de contas para decoração;Espreguiçadeiras [cadeiras];Balcão [móvel];Armários [guarda-louças];Bancadas de trabalho;Porta-livros [móveis];Porta-revistas;Prateleiras para móveis;Rodízios não metálicos para móveis;Trilhos para cortinas;Criado mudo;Cristaleira;Cama para animal;Camiseiro [mobiliário];Escritório (Móveis para -);Murais decorativos [móveis] (Apliques para -), exceto de materiais têxteis;Apoio para telefone [móvel];Quadro decorativo;Bambu (Cortinas de -);Cômodas com gavetas;Móbiles [decoração];Mobiliário escolar;Móveis (Divisórias de madeira para -);Sinos-dos-ventos [decoração];Bibliotecas (Prateleiras para -);Computadores (Mesas com rodinhas para -);Móveis (Guarnições não metálicas para -);Toalhas (Dispensadores fixos não metálicos de -);Armários para medicamentos;Assentos de metal;Assentos [cadeiras];Bancadas de lavatório [mobiliário];Bandejas de mesas;Banquinhos para os pés;Camas *;Leitos de hospital;Painéis de afixação;Prateleiras para arquivos [móveis];Sofás;Cama de armar para camping;Cama guarda-roupa;Banqueta [móvel];Carrinhos [mobiliário];Mobiliário (Peças de -);Chapeleira [mobiliário];Cadeira de balanço;Cadeira ou poltrona [mobiliário];Rodízio não metálico para móvel ;Contas (Cortinas de -) para decoração;Flores (Pedestais para vasos de -);Guarda-comidas não metálicos;Artigos para cama [exceto roupa de cama];Baú para brinquedos;Cabides;Cabides para vestuário;Canapés [móveis];Carteiras [móveis];Cavaletes [mobiliário];Gaveta;Fogo (Guarda-) para chaminés;Jornais (Mostradores de -) [display];Chaves (Quadros para pendurar -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903659085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160223480 (06/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TICUPOL INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2462
  2. 16/11/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160223480 (06/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TICUPOL INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2393
  3. 09/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz elemento do nome de empresa da opoente "TUBOLAR ARTEFATOS DE METAIS LTDA ME", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825173191 (UNITUBOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2379
  4. 07/02/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110460740 (visualizar no Portal INPI), de 05/09/2011 código 009 · RPI 2144
  5. 05/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2113

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