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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/2011 por MANTRA S.A., processo nº 903658216, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903658216
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularMANTRA S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · UY

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pãezinhos;Sal de cozinha;Sushi;Tacos;Tomate (Molho de -);Tortas;Trigo (Farinha de -);Alimentares (Massas -);Amêndoas (Confeitos de -);Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos de água e sal;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Chocolate (Bebidas à base de -);Condimentos;Creme [culinária];Engrossar creme batido (Preparações para -);Macarrão;Massa para bolo;Chá da China;Canjica (milho para - );Colorau [v.d. urucum] [condimento];Agente para engrossar sorvete;Vinagre de erva;Aveia integral em pó;Bala comestível ;Sanduíches;Sorvetes (Pós para preparar -);Talharim;Tortas de arroz;Alcaçuz [confeito];Extrato de malte para uso alimentar;Halva;Guaraná [pó para preparar bebida];Floco de cereal;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pasta de amêndoas;Pastelaria;Picles mistos [condimento];Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sucos de carne;Tortas de carne;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Água do mar [para cozinha];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bolo (Massa para -);Brioches;Chutney [condimento];Doces [confeitos];Fermento;Gengibre [especiaria];Mel;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pipoca salgada [pronta];Cacau em pó;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Vinagre de álcool;Amendoim doce;Pasta de amendoim;Frozens [iogurte congelado];Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de batata;Farinha de cevada;Farinha integral [uso alimentar];Fécula de araruta;Sal para conservar alimentos;Bebidas à base de chocolate;Bolachas;Gelo, natural ou artificial;Malte para consumo humano;Melaço para uso alimentar;Milho para pipoca;Pipoca doce [pronta];Sagu;Temperos;Alcaparras;Aveia (Flocos de -);Biscoitos;Bolo (Pó para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau (Produtos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Cevada moída;Comestíveis (Gelados -);Cozinha (Sal de -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Espaguete;Farináceos (Alimentos -);Geléias de frutas [confeitos];Menta para confeitos;Milho (Farinha de -);Milho moído;Capeletti [massa alimentícia];Café em grão;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Acarajé;Esfiha;Extrato de café;Nhoque;Pão;Pão de gengibre;Soja (Molho de -);Goiabada;Amendoins (Confeitos de -);Aveia descascada;Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de café;Descascada (Cevada -);Infusões não medicinais;Molho de tomate;Concentrados para preparar chá;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Própole para consumo humano;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Tapioca;Molho para salada;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Bebidas à base de cacau;Canela [especiaria];Cerveja (Vinagre de -);Chocolate;Confeitos para decoração de árvores de natal;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farinhas para uso alimentar *;Gengibre (Bolo ou pão de -);Hortelã-pimenta (Doces com -);Iogurte congelado;Maltose;Melaço (Xarope de -);Suspiro;Pó para pudim;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Urucum para uso alimentar [condimento];Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de vinho;Alcaravia (cominho-armênio);Alho [condimento];Barra dietética de cereais;Tomilho;Farinha de tapioca;Farinha de trigo;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Sorvetes;Açúcar *;Anis estrelado;Empadas [tortas];Flocos de milho;Massas [alimentares];Açúcar de fruta;Muesli;Pó para bolo;Sucedâneos de café;Aletrias [massas];Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Cereais secos (Flocos de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Cravos-da-índia [especiaria];Cuscuz [sêmola];Decorações comestíveis para bolos;Descascada (Aveia -);Farinha de rosca;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Fondants [confeitos];Glúten para uso alimentar;Levedura *;Massas alimentares;Massas com ovos [talharim];Chá de flor;Chá de fruta;Canapé;Pastel;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Extrato de tomate ;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de mandioca;Mostarda (Farinha de -);Pastéis [pastelaria];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Tabule;Adoçantes naturais;Algas [condimentos];Fermentos para massas;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Glicose para uso alimentar;Ketchup [molho];Maçapão;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Louro;Pimenta;Pudins;Salada (Molho para -);Salsichas (Materiais para engrossar -);Tempero [condimento];Vinagre;Alimentos farináceos;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bolos;Cacau (Bebidas à base de -);Café (Bebidas à base de -);Café (Sucedâneos de -);Caramelos [doces];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Sucos de -);Cevada descascada;Chá (Bebidas à base de -);Chicória [sucedâneo de café];Confeitos;Congelado (Iogurte -);Doces com hortelã-pimenta;Especiarias;Farinha de milho;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelado (Iogurte -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Iogurte gelado;Mar (Água do -) [para cozinha];Milho torrado;Moído (Milho -);Orégano;Churros [doce];Canelone [massa alimentícia];Polvilho;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Empada;Vinagre de leite;Alecrim;Alfafa [condimento];Lasanha;Crepe;Açúcar de fécula;Farinha para sopa;Ravióli;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Arroz;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Pastilhas [confeitos];Soja (Farinha de -);Sorvete;Tortillas;Waffles;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aipo (Sal de -);Amêndoas (Pasta de -);Amêndoas torradas;Aveia (Farinha de -);Bebidas à base de chá;Biscoitos amanteigados;Bombons;Cacau;Café;Café (Bebidas de -) com leite;Carne (Tortas de -);Conservar alimentos (Sal para -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Gelado (Chá -);Malte (Biscoitos de -);Café em pó;Quibe;Empadão;Casquinha para sorvete;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Açúcar líquido;Tortas [doces e salgadas];Farinha de aveia;Fécula de arroz;Pimenta-da-jamaica [tempero];Semolina;Farinha moída (Produtos de -);Feijão (Farinha de -);Flavorizantes para café;Maionese;Milho (Flocos de -);Pó para fabricação de doce;Café solúvel;Leite de soja [condimento];Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Molhos [condimentos];Mostarda;Panquecas;Pimentão [temperos];Pipoca (Milho para -);Própolis para consumo humano;Quiches;Sêmola para alimentação humana;Açafrão [temperos];Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Arroz (Tortas de -);Aveia moída;Café não torrado;Cevada (Farinha de -);Chá;Chá gelado;Farinhas para uso alimentar;Fermento (Pão sem -);Gelados comestíveis;Gelo para bebidas;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Araruta [fécula de -];Cacau [doce de-];Cominho;Fubá;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Farofa;Noz-moscada;Pizzas;Rolinhos primavera;Torrado (Milho -);Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903658216 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828793336 (SORVETES AUGURI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de n°(s) 900255978, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2266
  2. 05/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2113

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