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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2011 por AUTO LOCADORA CUIABA LTDA, processo nº 903655454, nas classes 39. Registro em vigor até 02/07/2029.

Número do processo903655454
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/2011
Data da concessão02/07/2019
Vigência até02/07/2029
TitularAUTO LOCADORA CUIABA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.130.093/0001-67
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de veículos;Locação de automóveis;Aluguel de carros;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120047588 (04/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>AUTO LOCADORA CUIABA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2533
  2. 02/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2530
  3. 16/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2519
  4. 07/02/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18110034460 (05/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>NATURA COSMÉTICOS S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2405
  5. 05/05/2015 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120047588 (04/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULA HITOMI SHIMADA<br /><b>Procurador: </b>FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS227 · RPI 2313
  6. 07/02/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018110034460 (SP), de 05/09/2011 código 009 · RPI 2144
  7. 05/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2113

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