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RALLY MOTOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2011 por JUAN CHARDES ALVES CAETANO, processo nº 903653214, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903653214
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJUAN CHARDES ALVES CAETANO
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903653214 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210010724 (10/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Antecipação de Tutela proposta por JUAN CHARDES ALVES CAETANO, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de RALLYSOM EQUIPAMENTOS EIRELI, em trâmite perante o Juízo Substituto da 6ª Vara Federal de Curitiba sob o nº 5067062-37.2021.4.04.7000.2.Demanda a autora, no mérito, pela declaração de nulidade do ato de manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 903653214, para a marca de apresentação mista ?RALLY MOTOS?, depositada para assinalar: ?Importação-exportação (Agências de -); Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos.?, serviços da classe internacional nº 35; e, liminarmente, pede a suspensão dos efeitos de tal ato. Sei 52402.010973/2021-61<br /> código IPAS462 · RPI 2657
  2. 09/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190061101 (28/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RALLY MOTOS COM. DE PEÇAS E SER.PARA MOTO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2618
  3. 16/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190386496 (19/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>JUAN CHARDES ALVES CAETANO<br /> código IPAS270 · RPI 2580
  4. 17/03/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190386496 (19/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JUAN CHARDES ALVES CAETANO<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 134 da LPI., reapresente documento de cessão devidamente datado.<br /> código IPAS267 · RPI 2567
  5. 17/12/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190386496 (19/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JUAN CHARDES ALVES CAETANO<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 134 c/c 135 da LPI., Reapresente documento de cessão com o nome e CNPJ correto da cedente e/ou apresente em separado petição de transferência, tendo em vista que se trata de cedentes diferentes dos outros processos relacionados na petição.<br /> código IPAS267 · RPI 2554
  6. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190061101 (28/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RALLY MOTOS COM. DE PEÇAS E SER.PARA MOTO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  7. 02/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823613437 (RALLY RACE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2504
  8. 10/06/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 902455311 (RALLY), Processo 826700144 (RALLY MOTOS) e Processo 903214890 (RALLY MAXI) código IPAS142 · RPI 2266
  9. 05/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2113

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)