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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/2011 por CLAIR ANTONIO SGUAREZI, processo nº 903649527, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903649527
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCLAIR ANTONIO SGUAREZI
CNPJ/CPF do titular13.348.363/0001-64
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Sabonete desodorante;Xampus para animais de estimação;Maquiagem para o rosto;Cosméticos para animais;Desodorantes para uso pessoal;Cabelos (Tinturas para os -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Loções para uso cosmético;Perfumes;Desodorante (Sabonete -);Beleza (Máscaras de -);Sabonetes;Xampus;Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de colônia;Barbear (Produtos para -);Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Condicionador para uso em animal;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Água de cheiro;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Condicionador [cosmético];Aromáticos [óleos essenciais];Antitranspirantes [produtos de toalete];Maquiagem (Produtos para -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Animais de estimação (Xampus para -);Loções pós-barba;Perfumes de Flores (Bases para -);Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos (Estojos de -);Filtros solares;Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Cosméticos (Estojos de);Óleos para limpeza;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cosméticos para os cílios;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Cosméticos;Sabão desinfetante;Sabões;Perfumaria (Produtos de -);Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Essenciais (Óleos -);Ionona [perfumaria];Antitranspirante (Sabonete -);Banhos (Preparações cosméticas para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903649527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2267
  2. 28/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2112

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