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MISTRAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2011 por MISTRAL IMPORTADORA LTDA, processo nº 903635194, nas classes 35. Registro em vigor até 19/06/2028.

Número do processo903635194
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/05/2011
Data da concessão19/06/2018
Vigência até19/06/2028
TitularMISTRAL IMPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular46.516.308/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Representação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903635194 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200449873 (21/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MISTRAL IMPORTADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2613
  2. 19/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2476
  3. 03/04/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140205431 (02/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MISTRAL IMPORTADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016<br /> código IPAS237 · RPI 2465
  4. 19/12/2017 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850140205431 (02/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MISTRAL IMPORTADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão do exame Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão, constante do reg. 903537842.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850170260072 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 903537842 (MISTRAL SÃO PAULO) / Petição 850170260072 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 903537842 (MISTRAL SÃO PAULO) código IPAS499 · RPI 2450
  5. 12/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140205431 (02/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MISTRAL IMPORTADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2436
  6. 16/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140205431 (02/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MISTRAL IMPORTADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2293
  7. 05/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903537842 (MISTRAL SÃO PAULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2274
  8. 21/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2111

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