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HAIR REBORN

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/2011 por UNILEVER PLC, processo nº 903631008, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903631008
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularUNILEVER PLC
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ESSENCIAIS (ÓLEOS), PERFUMARIA (PRODUTOS DE), DESODORANTES, PARA USO PESSOAL, CABELOS (PREPARAÇÕES PARA ONDULAR), CONDICIONADOR (COSMÉTICO), LAQUÊ PARA CABELOS, CABELOS (TINTURASPARA OS), PERMANENTES NOS CABELOS (PRODUTOS NEUTRALIZADORES PARA), SABONETES, ANTIPERSPIRANTE (DESODORANTE), LOÇOES CAPILARES, PELE (PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDADOS DA), BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA), TOALETE (PRODUTOS DE), XAMPUS, COSMÉTICOS, PRODUTOS PARA OS CUIDADOS DOS CABELOS, DESCOLORANTES PARA OS CABELOS, PREPARADOS PARA ONDULAR OS CABELOS, SPRAY PARA OS CABELOS, PÓ PARA OS CABELOS, MUSSE PARA OS CABELOS, BRILHO PARA OSCABELOS, GEL PARA OS CABELOS, HIDRATANTE PARA OS CABELOS, LÍQUIDO PARA OS CABELOS, TRATAMENTO PARA PRESERVAÇÃOD DOS CABELOS, TRATAMENTO PARA CABELOS SECOS, ÓLEO PARA OS CABELOS, TONICOPARA OS CABELOS, CREME PARA OS CABELOS, PREPARAÇÕES PARA OS CUIDADOS DA PELE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903631008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210262962 (25/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER GLOBAL IP LIMITED<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, FACE A MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO EM GRAU DE RECURSO.<br /> código IPAS699 · RPI 2639
  2. 12/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170282949 (07/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER PLC<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2449
  3. 07/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140153126 (04/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>UNILEVER PLC<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2444
  4. 29/10/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140153126 (04/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER PLC<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2286
  5. 10/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2266
  6. 22/02/2012 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO código 004 · RPI 2146
  7. 21/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2111