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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/05/2011 por ALEXANDER PERANDIN MOREIRA, processo nº 903619296, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903619296
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/2011
Data da concessão05/08/2014
Vigência até05/08/2024
TitularALEXANDER PERANDIN MOREIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos alimentares minerais;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2632
  2. 26/01/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200032510 (03/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAIS MU COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2612
  3. 07/07/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200098666 (04/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ALEXANDER PERANDIN MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os itens de especificação protegidos no Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Caso opte pela reapresentação das notas fiscais, certifique-se de que tanto os itens descritos no documento, quanto a data e a marca estejam visíveis e plenamente legíveis. Caso opte em reapresentar imagens de produtos e rótulos, assegure-se de que a mesmas informações anteriores possam ser averiguadas nas mesmas; quanto as datas, isso inclui, por exemplo, datas de fabricação e/ou validade dentro do período investigado.<br /> código IPAS267 · RPI 2583
  4. 03/03/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200032510 (03/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAIS MU COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2565
  5. 23/06/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150021809 (02/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ELG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2320
  6. 05/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2274
  7. 03/06/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2265
  8. 22/01/2013 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 800110190275, DE 21/11/2011, INCISO I ART. 219 DA LPI código 180 · RPI 2194
  9. 21/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2111

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