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OLYMPIKUS PRÓ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2011 por RAPHAEL FADEL DE SOUZA-ME, processo nº 903610841, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903610841
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularRAPHAEL FADEL DE SOUZA-ME
CNPJ/CPF do titular02.329.098/0001-50
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Óculos;Armações de óculos;Lentes de contato;Lentes ópticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903610841 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Pet.(wb) 850140085895, de 09/05/2014, de Manifestação com fundamento em alto renome. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810825465 (OLYMPIKUS), Processo 818619759 (OLYMPIKUS DRY), Processo 828715610 (JOGOS PARA-OLÍMPICOS RIO DE JANEIRO 2020), Processo 817656138 (OLYMPIKUS AÇÃO JOGGER), Processo 828715475 (JOGOS PARA-OLÍMPICOS RIO 2020), Processo 819782920 (OLYMPIKUS), Processo 828714932 (JOGOS OLÍMPICOS RIO DE JANEIRO 2020), Processo 818617462 (OLYMPIKUS DRY ACTION), Processo 811050882 (OLYMPIKUS LA FEMME) e Processo 819783978 (OLYMPIKUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido JOGOS OLÍMPICOS, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI C/C Art. 6º, § 7º da Lei n° 13.284, de 10/05/2016 ? Lei das Olimpíadas. A marca reproduz ou imita os registros de terceiros 826572235 (?JOGOS OLÍMPICOS BRASÍLIA 2016?), 828714231 (?JOGOS PARA-OLÍMPICOS RIO DE JANEIRO 2016?), 828714657 (?JOGOS PARA-OLÍMPICOS RIO 2016?) e 828715254 (?JOGOS OLÍMPICOS RIO DE JANEIRO 2016?), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI c/c Art. 3º da Lei nº 13.284, de 10/05/2016. Pedido de registro examinado prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no Art. 8º da Lei n° 13.284, de 10/05/2016 ? Lei das Olimpíadas. Excepcionalmente, o prazo para a interposição de recurso contra o indeferimento é de 15 (quinze) dias após sua publicação, de acordo com o disposto no Art. 7º do mesmo diploma legal. código IPAS024 · RPI 2375
  2. 24/01/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110446724 (visualizar no Portal INPI), de 22/07/2011 - Pet.Eletrônica: 810110454680 (visualizar no Portal INPI), de 15/08/2011 código 009 · RPI 2142
  3. 14/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2110

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