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JL BAG

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2011 por J.L. BAG IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP., processo nº 903607360, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903607360
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularJ.L. BAG IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP.
CNPJ do titular12.828.371/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903607360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130234273 (02/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>J.L. BAG IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Simone de Brito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA (SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO), CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2358, DE 15/03/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2413
  2. 15/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822018977 (JL) e Processo 824711092 (JL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2358
  3. 14/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2110

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Classificação figurativa (Viena)