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COLÉGIO TOP GUN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2011 por COLEGIO TOP GUN ENSINO MEDIO LTDA, processo nº 903603977, nas classes 41. Registro em vigor até 10/04/2028.

Número do processo903603977
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/05/2011
Data da concessão10/04/2018
Vigência até10/04/2028
TitularCOLEGIO TOP GUN ENSINO MEDIO LTDA
CNPJ do titular05.740.872/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Ensino (Serviços de -);Cursos livres [ensino];Educação (Serviços de -);Curso técnico de formação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903603977 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2466
  2. 13/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150168052 (30/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COLEGIO TOP GUN ENSINO MEDIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2462
  3. 25/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150168052 (30/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COLEGIO TOP GUN ENSINO MEDIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2329
  4. 23/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?TOP GUN?, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS024 · RPI 2320
  5. 31/03/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2308
  6. 27/05/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 828882002 (COLÉGIO TOP GUN) código IPAS142 · RPI 2264
  7. 14/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2110

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