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NORI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2011 por AUTO PEÇAS VILA NORI LTDA ME, processo nº 903600188, nas classes 12. Registro em vigor até 21/10/2034.

Número do processo903600188
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2011
Data da concessão21/10/2014
Vigência até21/10/2034
TitularAUTO PEÇAS VILA NORI LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.554.800/0001-42
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Torção (Barras de -) para veículos;Veículo (Pneus para rodas de -);Veículos (Estribos de -);Veículos (Pneus para rodas de -);Veículos (Raios para rodas de -);Pára-choques para automóveis;Pára-lamas;Betoneiras;Chassi de veículos;Coberturas moldadas para veículos;Freio (Sapatas de -) para veículos;Tela protetora para bebê contra freada de veículo;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Cobertura para veículo;Alarmes de marcha à ré para veículos;Anéis de eixos de roda;Rodas livres para veículos terrestres;Volantes de veículos (Capas para - );Elevador (Painel -) de carroceria [partes de veículos terrestres];Breque (freio) [parte de veículo];Veículos (Aros para rodas de -);Veículos (Capas de assento para -);Motores a jato para veículos terrestres;Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos;Rodas (Flanges para aros de -) de ferrovia;Capôs para veículos;Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores];Cintos de segurança para assentos de veículos;Contrapesos para rodas de veículo;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Clipes de mangueira (parte de veículos);Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Amortecedoras (Molas -) para veículo;Amortecedores para suspensão de veículos;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Assento (Capas de -) para veículos;Automóvel (Chassi de -);Dispositivo de vedação para veículo ;Capas para volantes de veículos;Truques para veículos ferroviários;Veículo (Chassi de -);Veículos (Motores para -) terrestres;Veículos (Pára-choques de -);Veículos terrestres (Bielas para -), exceto peças de motores;Luzes direcionais para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Porta-bagagem para veículos;Calotas das rodas;Capôs de motor;Chassi de automóvel;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Engates para veículos terrestres;Ferrovia (Flanges para aros de rodas de -);Capota para veículo;Teto solar para automóvel;Cabos de embreagem para automóveis;Arranque de motor para veículo terrestre;Carrocerias;Eixos para rodas de veículos;Janelas para veículos;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Veículo (Rodas de -);Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres];Pára-choques de veículos;Para-sóis adaptados para automóveis;Pneus de automóvel;Porta-esquis para automóveis;Portas para veículos;Redes porta-bagagem para veículos;Rodas (Esticadores de raio para -);Rodas (Pneus para -) de veículos;Freio (Segmentos de -) para veículos;Cano de descarga para veículo;Porta-bicicleta para veículo;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Vidro para veículo;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *;Assentos para veículos;Corrente para veículo ;Sapatas de freio para veículos;Circuitos hidráulicos para veículos;Máquina acionadora (elevador) elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Alarme anti-roubo para veículos;Rolamentos de cilindros para veículos;Turbinas para veículos terrestres;Válvulas para pneus de veículo;Molas de suspensão para veículos;Raio (Esticadores de -) para rodas;Rodas de veículo;Barras de torção para veículos;Bombas de ar [acessórios de veículos];Caixas de câmbio para veículos terrestres;Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões (se partes de veículos);Comando de veículo;Atrelagem de reboque para veículos;Tirantes de união (parte de veículos);Espelho para veículo;Excêntrico, peça de veículo [peça de máquina que gira em torno de um ponto situado fora do seu centro geométrico e que, por isso, transforma um movimento de rotação em outro de diversa natureza];Vela de ignição para automóvel ;Banda de rodagem para recauchutar pneus;Correntes de comando para veículos terrestres;Direcionais (Luzes -) para veículos;Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Veículos (Assentos para -);Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *;Veículos (Molas de suspensão para -);Volantes para veículos;Pára-brisas;Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Raios para rodas de veículos;Rodas de veículos (Eixos para -);Correntes para automóvel;Elétricos (Veículos -);Embreagens para veículos terrestres;Freios para veículos;Fusos de eixo;Tambores de freio (parte de veículos);Porta-esqui para veículo ;Caçamba para veículo;Mastros de veleiros [parte de meio de transporte] (OMPI);Encerado [cobertura para veículo];Bloqueador de automóveis (segurança);Aros para rodas de veículos;Assentos de segurança para crianças [para veículos];Câmbio [componente de veículo];Farol e seta para veículo [interruptor para -];Sólidos (Pneus -) para rodas de veículos terrestres;Rodas (Contrapesos para -) de veículo;Carrocerias de automóvel;Chassi de veículo;Conversor de torque para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Estofamentos para veículos;Freio (Lonas de -) para veículos;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Escapamento para veículo;Estronca, parte de veículo [pau que sustenta o cabeçalho do carro e impede que este, quando se retira a carga, encoste no chão];Banco para veículo;Segmentos de freio para veículos;Segurança (Cintos de-) para assentos de veículos;Transmissões para veículos terrestres;Veículos (Eixos para rodas de -);Veículos (Luzes direcionais para -);Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores de tração;Pneus para rodas de veículo;Capôs de automóvel;Correntes antiderrapantes;Eixos para veículos;Amortecedor de vidraça de veículo;Eixo de motor para veículo;Conversor catalítico para automóvel;Borracha de freio para veículo terrestre;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Silenciosos para veículos;Borracha (peça de -) para pedal de veículo;Sistemas de segurança para veículos;Amortecedores para automóveis;Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];Tanques de gasolina (Tampas para -) de veículos;Torque (Conversor de -) para veículos terrestres;Tração (Motores de -);Lonas de freio para veículos;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Pregos para pneus;Roda (Anéis de eixos de -);Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Buzinas para veículos;Estribos de veículos;Manchões radiais (parte de veículo);Elos de ligação (parte de veículos);Antiderrapantes (Correntes -);Bucha de borracha para automóvel;Automóveis (Para-sóis adaptados para -);Bagagem (Porta-) para veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Correia de transmissão para veículo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903600188 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230424071 (09/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AUTO PEÇAS VILA NORI LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2761
  2. 21/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2285
  3. 19/08/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2276
  4. 27/05/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente procuração com data até a época do depósito (02.05.2011), uma vez que a anexada à petição inicial é datada de 04.05.2011. código IPAS136 · RPI 2264
  5. 14/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2110

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