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Duplaquímica Comércio e Transporte de Produtos Químicos Ltda

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2011 por DUPLAQUÍMICA COMÉRCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., processo nº 903596830, nas classes 39. Registro em vigor até 08/09/2035.

Número do processo903596830
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/2011
Data da concessão08/09/2015
Vigência até08/09/2035
TitularDUPLAQUÍMICA COMÉRCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
CNPJ do titular03.812.552/0001-92
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Comércio e Transporte de Produtos Químicos Ltda"

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte por caminhão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903596830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250260769 (08/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DUPLAQUÍMICA COMÉRCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2848
  2. 08/09/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2331
  3. 04/08/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterado o elemento figurativo da marca, em conformidade com orientação contida no Manual de Marcas, para supressão do telefone e endereço eletrônico contidos no conjunto. código IPAS029 · RPI 2326
  4. 05/05/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em cumprimento a exigência anteriormente formulada, foi apresentada nova etiqueta. Porém, a cor aplicada ao elemento figurativo permanece distinta da originalmente depositada. Apresente nova etiqueta, com apresentação idêntica a originalmente requerida como marca (mesma cor), apenas com a retirada dos elementos nominativos que deseja suprimir. código IPAS136 · RPI 2313
  5. 21/01/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em cumprimento a exigência anteriormente formulada, foi apresentada nova etiqueta, sem o site e telefone da empresa. Porém, a cor aplicada ao elemento figurativo foi alterada. Apresente nova etiqueta, com apresentação idêntica a originalmente requerida como marca (mesma cor), apenas com a retirada dos elementos nominativos que deseja suprimir. código IPAS136 · RPI 2298
  6. 03/06/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimento quanto a divergência de marcas existente no pedido em pauta, existente entre os elementos nominativo e figurativo (etiqueta) . código IPAS136 · RPI 2265
  7. 07/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2109

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Classificação figurativa (Viena)