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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/2011 por MAGNETI MARELLI COFAP AUTOPEÇAS LTDA., processo nº 903595257, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903595257
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularMAGNETI MARELLI COFAP AUTOPEÇAS LTDA.
CNPJ do titular04.285.824/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Ferramentas [partes de máquinas];Hidráulicas (Motores e máquinas -);Manuseio automático (Máquinas de -);Ferramentas mecânicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903595257 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140128451 (03/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular: </b>MAGNETI MARELLI COFAP FABRICADORA DE PECAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento (sem interposição de recurso) do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2413
  2. 03/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2265
  3. 07/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2109

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