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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/2011 por MORYBA DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS NUTRITIVOS LTDA-ME, processo nº 903594722, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903594722
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularMORYBA DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS NUTRITIVOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular08.209.945/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Vitaminas (Preparações para -);Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Vitamina e sais minerais;Magnésia para uso farmacêutico;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Forragem (Complementos para -) para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Complementos para forragem para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903594722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2265
  2. 07/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2109

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