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FRESH FRUIT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2011 por DE BONI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 903591073, nas classes 32. Registro em vigor até 29/05/2028.

Número do processo903591073
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2011
Data da concessão29/05/2018
Vigência até29/05/2028
TitularDE BONI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular12.201.245/0002-47
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Pó para suco;Água-de-coco;Bebida fermentada não alcoólica;Garapa [bebida];Bebidas efervescentes (Pós para -);Isotônicas (Bebidas -);Achocolatado em pó para bebida;Água clorada para beber;Bebida em xarope;Água litinada;Água mineral [bebida];Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Sorvetes (Bebidas à base de -);Suco de tomate [bebida];Refrigerante [bebida];Xarope para bebida não alcoólica;Bebidas não-alcoólicas;Litinada (Água -);Xaropes para bebidas;Guaraná [bebida não alcoólica];Polpa de fruta e de legume para bebida;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Água de seltz;Água de soda;Águas [bebidas];Aperitivos não-alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Pós para bebidas efervescentes;Milk Shake;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Xarope de fruta;Bebidas à base de soro de leite;Leite de amêndoas [bebida];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Seltz (Água de -);Substância para fazer bebida não alcoólica ;Xaropes para limonada;Mosto de uva [não-fermentado];Água potável para beber;Bebida energética não alcoólica;Bebidas (Preparações para fabricar -);Coquetéis não-alcoólicos;Minerais (Águas -) engarrafadas;Mosto;Pastilhas para bebidas efervescentes;Sidra [não-alcoólica];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Água desmineralizada para beber;Água gasosa;Águas minerais engarrafadas;Essências para fabricar bebidas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Limonadas;Suco de fruta;Essência não alcoólica para fabricar bebidas;

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850240201396 (26/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MONDELEZ BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Devolução dos autos para a primeira instância. Prosseguimento no exame de mérito da caducidade.<br /> código IPAS370 · RPI 2895
  2. 30/06/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230287792 (21/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MONDELEZ BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura em segunda instância. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2895
  3. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260162256 (08/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DE BONI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Welder Ari Fagundes<br /><b>Cedente: </b>BRAZILIAN BEST FOOD'S LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DE BONI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2890
  4. 24/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240201396 (26/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MONDELEZ BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2833
  5. 27/02/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230287792 (21/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MONDELEZ BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2773
  6. 18/07/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230287792 (21/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MONDELEZ BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2741
  7. 18/10/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220439619 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2702
  8. 04/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220379735 (26/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRAZILIAN BEST FOOD'S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2700
  9. 04/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220379971 (26/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRAZILIAN BEST FOOD'S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2700
  10. 06/09/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180381941 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MONDELEZ BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2696
  11. 26/12/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180381941 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente(es): </b>MONDELEZ BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2503
  12. 29/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2473
  13. 10/04/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2466
  14. 09/08/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 824940660 (WOW! SU FRESH), Processo 824084292 (FRESH DIAMOND), Processo 828873224 (LUSO FRESH), Processo 900197749 (ICE FRESH), Processo 827701349 (SOY FRESH) e Processo 903036290 (TROPICAL FRESH) código IPAS142 · RPI 2379
  15. 31/01/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110444589 (visualizar no Portal INPI), de 15/07/2011 código 009 · RPI 2143
  16. 21/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2111

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