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AKENZO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/2011 por CARLOS ALBERTO MIYASHIRO ME, processo nº 903581850, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903581850
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS ALBERTO MIYASHIRO ME
CNPJ/CPF do titular10.350.838/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Distribuição de brindes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz KENZO, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828541736 (KENZO), Processo 828541779 (KENZO), Processo 900278340 (KENZO) e Processo 810900084 (KENZO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida KENZO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. código IPAS024 · RPI 2449
  2. 06/03/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020110082280 (RJ), de 05/08/2011 código 009 · RPI 2148
  3. 07/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2109

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