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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2011 por LB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., processo nº 903580136, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903580136
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/2011
Data da concessão12/08/2014
Vigência até12/08/2024
TitularLB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
CNPJ do titular00.101.532/0001-15
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903580136 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230397991 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>JFN - CASA E VAREJO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o recurso tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada nesta mesma RPI.<br /> código IPAS699 · RPI 2829
  2. 25/03/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2829
  3. 20/06/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210361623 (23/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JFN - CASA E VAREJO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta catálogos demonstrando a comercialização de diversos produtos que apresentam a marca sendo usada dentro do período de investigação. Pelos produtos comercializados no catálogo e considerando os critérios de afinidade, o uso de marca foi comprovado.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2737
  4. 14/09/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210361623 (23/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JFN - CASA E VAREJO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2645
  5. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130129113 (04/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  6. 12/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2275
  7. 27/05/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2264
  8. 21/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2111

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