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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/2011 por CESAR AUGUSTO LENA, processo nº 903577909, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903577909
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCESAR AUGUSTO LENA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho e dispositivo para salvamento;Redes de segurança;Coletes à prova de bala;Capacetes para proteção;Cintos de segurança [exceto para veículos ou equipamentos desportivos];Esportes (Capacetes de segurança para -);Fogo (Roupas para proteção contra -);Joelheiras para operários;Capacetes de segurança para esportes;Proteção (Máscaras para -) *;Monitorar (Aparelhos elétricos para -);Óculo para prática de tiro ao alvo;Amianto (Luvas de -) para proteção contra acidentes;Escudo antitumulto;Cinto para salvamento;Prova de bala (Coletes à -);Máscaras para proteção *;Viseiras [proteção];Faixa refletiva para carroceria de veículos [dispositivo de segurança];Luvas para proteção contra acidentes;Máscaras protetoras para operários;Anti-roubo (Instalações elétricas -);Redes de proteção contra acidentes;Cintos de salvamento;Luva térmica [proteção e segurança];Proteção (Trajes para -) de aviadores;Coletes salva-vidas;Cinta de salvamento;Amianto (Roupas de -) para proteção contra fogo;Salvamento (Dispositivos e equipamentos para -);Bala (Coletes à prova de -);Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Roupas para proteção contra fogo;Sondagem (Aparelhos e máquinas para -);Calçados para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Botes salva-vidas;Proteção (Capacetes para -);Máscaras para proteção de soldador;Metal (Detectores de -) para uso industrial ou militar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903577909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140214950 (13/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CESAR AUGUSTO LENA<br /><b>Procurador: </b>Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. (ant. Emblema Assessoria e Serviços S/C Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2443
  2. 16/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140214950 (13/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CESAR AUGUSTO LENA<br /><b>Procurador: </b>Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. (ant. Emblema Assessoria e Serviços S/C Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2293
  3. 12/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2275
  4. 20/05/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documento hábil que credencie o requerente a exercer atividade compatível com os produtos reivindicados, observado que, face à natureza deles, os mesmos são produzidos por pessoa jurídica. código IPAS136 · RPI 2263
  5. 07/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2109

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