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Q10

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2011 por KANANDA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME, processo nº 903562286, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903562286
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularKANANDA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.213.141/0001-43
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frutas em conserva;Cebolas em conserva;Ervas de horta em conserva;Pepinos em conserva;Tomate em conserva;Vegetal em conserva;Fritas (Batatas -);Frutas, legumes e verduras em conserva;Legumes enlatados;Batatas fritas;Saladas de legumes;Cenoura em conserva;Milho em conserva;Seleta de legume em conserva;Ervilhas em conserva;Legume em conserva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903562286 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160107226 (23/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>KANANDA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Élio Haas<br /> código IPAS235 · RPI 2456
  2. 14/06/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160107226 (23/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>KANANDA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Élio Haas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2371
  3. 22/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2359
  4. 13/05/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 827738455 (KANEKA Q10) e Processo 827738420 (KANEKA Q10) código IPAS142 · RPI 2262
  5. 16/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2132

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