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Oito Comunicação

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2011 por HUMBERTO TAMEIRÃO DE OLIVEIRA, processo nº 903558602, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903558602
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/04/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularHUMBERTO TAMEIRÃO DE OLIVEIRA
CNPJ do titular13.429.336/0001-16
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "COMUNICAÇÃO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade on-line em rede de computadores[ Assessoria ];Publicidade por qualquer meio;Pesquisa de marketing;Publicidade de rádio;Preparação de colunas publicitárias;Publicidade externa [letreiros, outdoors];Publicidade externa [letreiros, outdoors][ Assessoria ];Propaganda;Propaganda[ Assessoria ];Publicidade;Publicidade[ Assessoria ];Edição de texto publicitário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903558602 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2339
  2. 21/07/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140184955 (14/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>Humberto Tameirão de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2300, de 03/02/2015. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2324
  3. 03/02/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800140184955 (14/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>Humberto Tameirão de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2300
  4. 20/05/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2263
  5. 07/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2109

Classificação figurativa (Viena)