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SF SUPERMERCADOS FERREIRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2011 por TEODORO ANTONIO FERREIRA & CIA LTDA, processo nº 903558580, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903558580
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/04/2011
Data da concessão29/07/2014
Vigência até29/07/2024
TitularTEODORO ANTONIO FERREIRA & CIA LTDA
CNPJ do titular21.060.975/0001-85
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "SUPERMERCADOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903558580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2769
  2. 24/10/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210516011 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMERCADO ALVES FERREIRA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2755
  3. 14/12/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210516011 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMERCADO ALVES FERREIRA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /> código IPAS338 · RPI 2658
  4. 29/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2273
  5. 27/05/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2264
  6. 16/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2132

Classificação figurativa (Viena)