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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2011 por TRADEXPERT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 903553589, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903553589
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularTRADEXPERT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular13.031.020/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Análise de custo;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Informações de negócios;Negócios (Informações de -);Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Importação-exportação (Agências de -);Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Levantamentos de informações de negócios;Negócios (Levantamentos de informações de -);Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Levantamento mercadológico;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Distribuição de brindes;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Organização e administração de empresa;Pesquisa de mercado;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Negócios (Avaliações de -);Promotor de eventos [se comerciais];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Comércio (através de qualquer meio) de materiais metálicos para vias férreas;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Assessoria em gestão de negócios;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Representação comercial;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140233413 (04/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) (spv)<br /><b>Requerente: </b>TRADEXPERT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARMEN SÍLVIA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2396
  2. 02/08/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140233413 (04/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) (spv)<br /><b>Requerente: </b>TRADEXPERT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARMEN SÍLVIA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame de pagamento de petição - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com o Manual de Marcas e orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2378
  3. 12/05/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810110447040 (23/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KINGDOM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARCELO CUNHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro.<br /> código IPAS416 · RPI 2314
  4. 31/03/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2308
  5. 04/11/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente Procuração devidamente datada. código IPAS136 · RPI 2287
  6. 22/02/2012 Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO 810110447040 DE 23/07/2011, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS . INT. MARCELO CUNHA código 097 · RPI 2146
  7. 31/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2108

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)