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CUPUMAX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/2011 por CUPUACU DO AMAZONAS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTD, processo nº 903552183, nas classes 32. Registro em vigor até 05/12/2027.

Número do processo903552183
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/2011
Data da concessão05/12/2017
Vigência até05/12/2027
TitularCUPUACU DO AMAZONAS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTD
CNPJ/CPF do titular00.905.671/0001-00
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas (Preparações para fabricar -);Achocolatado em pó para bebida;Bebidas não-alcoólicas;Não-alcoólicas (Bebidas -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903552183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2448
  2. 17/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140134010 (13/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CUPUAMA- Cupuaçu do Amazonas Industria Comercio e Exportação Ltda<br /><b>Procurador: </b>SOLANGE UGALDE DE LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2441
  3. 09/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140134010 (13/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CUPUAMA- Cupuaçu do Amazonas Industria Comercio e Exportação Ltda<br /><b>Procurador: </b>SOLANGE UGALDE DE LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2292
  4. 13/05/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902175092 (CUPU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2262
  5. 16/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2132

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