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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/2011 por CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A, processo nº 903548364, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903548364
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A
CNPJ/CPF do titular79.655.916/0001-30
UF · PaísSC · BR

Tradução: NATURAL DESENHO

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Granito;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Painéis sinalizadores não mecânicos, não luminosos e não metálicos;Ladrilhos não metálicos para construção;Lajes não metálicas;Lajota;Pisos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Argamassa para construção;Azulejos não metálicos para construção;Materiais de construção, não metálicos;Revestimentos [materiais de construção];Divisórias não metálicas;Quartzo;Ladrilhagem (Aglutinantes para -);Mármore;Construções não metálicas;Mosaicos para construção;Lajes lustrosas;Revestimentos não metálicos para construção;Construções transportáveis não metálicas;Pisos não metálicos;Construção (Revestimentos não metálicos para -);Cerâmica (Matérias-primas para -);Construção (Painéis não metálicos para -);Materiais de construção refratários, não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903548364 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e que guarda relação com os produtos que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2368
  2. 31/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2108

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