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IGREJA INTERNACIONAL DO PODER DA FÉ

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/2011 por IGREJA INTERNACIONAL DO PODER DA FÉ, processo nº 903545543, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903545543
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/04/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularIGREJA INTERNACIONAL DO PODER DA FÉ
CNPJ do titular10.406.333/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Organização de encontros religiosos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903545543 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140129549 (07/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>IGREJA INTERNACIONAL DO PODER DA FÉ<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /> código IPAS235 · RPI 2443
  2. 02/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140129549 (07/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA INTERNACIONAL DO PODER DA FÉ<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2291
  3. 06/05/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903070499 (IGREJA APOSTÓLICA PODER DA FÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2261
  4. 31/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2108

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