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MULHERES INSPIRADORAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2011 por RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, processo nº 903543958, nas classes 41. Registro em vigor até 29/07/2034.

Número do processo903543958
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/04/2011
Data da concessão29/07/2014
Vigência até29/07/2034
TitularRÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
CNPJ do titular60.628.369/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Shows (Produção de -);Competições desportivas (Organização de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores];Organização de competições [educação ou entretenimento];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Espetáculos (Serviços de -);Entretenimento;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Concursos de beleza (Organização de -);Produção de shows;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903543958 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250016502 (13/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A<br /><b>Procurador: </b>Étila da Silva Moziem<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2843
  2. 12/11/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230192488 (27/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AVON PRODUCTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas uma imagem não datada sem qualquer referência aos serviços discriminados.Consideramos que a prova apresentada é inservível para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM OBSERVADOS: Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. DECISÃO: Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão?. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2810
  3. 30/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240226322 (01/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A<br /><b>Procurador: </b>Étila da Silva Moziem<br /> código IPAS270 · RPI 2795
  4. 23/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230192488 (27/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AVON PRODUCTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2733
  5. 29/01/2019 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850150006961 (14/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes<br /> código IPAS532 · RPI 2508
  6. 24/02/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850150006961 (14/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes<br /> código IPAS400 · RPI 2303
  7. 29/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2273
  8. 20/05/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2263
  9. 31/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2108

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