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CRUZEIRO´S BAR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/04/2011 por SENHOR CRUZEIRO BAR E LANCHES LTDA - EPP., processo nº 903527103, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903527103
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/04/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularSENHOR CRUZEIRO BAR E LANCHES LTDA - EPP.
CNPJ do titular13.287.189/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cafeterias;Cafeterias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Auto-serviço (Restaurantes de -);Auto-serviço (Restaurantes de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cafés [bares];Cafés [bares][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Restaurantes;Restaurantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bufê (Serviço de -);Bufê (Serviço de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cyber-café [restaurante];Cyber-café [restaurante][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bar (Serviços de -);Bar (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Restaurantes de auto-serviço;Restaurantes de auto-serviço[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Churrascaria [restaurante];Churrascaria [restaurante][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Lanchonetes;Lanchonetes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cantinas;Cantinas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903527103 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824633768 (RESTAURANTE CRUZEIRO DO PESCADOR) e Processo 818283157 (CHURRASCARIA CRUZEIRO DO PAMPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 901154105 (HOTEL ESTAÇÃO CRUZEIRO), ainda pendente, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2372
  2. 24/01/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110449248 (visualizar no Portal INPI), de 29/07/2011 código 009 · RPI 2142
  3. 31/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2108

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