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MATERPLENA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2011 por SCIENTIA FARMACÊUTICA LTDA EPP, processo nº 903520940, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903520940
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2011
Data da concessão22/07/2014
Vigência até22/07/2024
TitularSCIENTIA FARMACÊUTICA LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular14.405.230/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal;Aminoácidos para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903520940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2835
  2. 11/02/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230220063 (12/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Constatou-se o cumprimento dos requisitos de admissibilidade da petição de caducidade, com a devida comprovação do legítimo interesse do peticionário para sua apresentação. A titular do registro de marca não apresentou manifestação no prazo legal para demonstrar o uso efetivo da marca ou justificar eventual desuso por razões legítimas. Assim, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2823
  3. 31/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230476812 (02/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SCIENTIA FARMACEUTICA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2756
  4. 06/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230220063 (12/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS338 · RPI 2735
  5. 06/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190042742 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SCIENTIA FARMACEUTICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2513
  6. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140179357 (03/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Cessionário: </b>SCIENTIA FARMACEUTICA LTDA - EPP .<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  7. 22/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2272
  8. 29/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2260
  9. 31/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2108

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