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FRUTA NATIVA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2011 por SOCÁCIA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME, processo nº 903518589, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903518589
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularSOCÁCIA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME
CNPJ do titular07.457.750/0001-36
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Essências para fabricar bebidas;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Isotônicas (Bebidas -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Xarope de fruta;Bebida fermentada não alcoólica;Suco de fruta;Pós para bebidas efervescentes;Xarope para bebida não alcoólica;Bebida em xarope;Não-alcoólicas (Bebidas -);Polpa de fruta e de legume para bebida;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Refrigerante [bebida];Bebidas efervescentes (Pós para -);Pastilhas para bebidas efervescentes;Suco de tomate [bebida];Substância para fazer bebida não alcoólica ;Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas à base de soro de leite;Extratos de fruta não alcoólicos;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Frutas (Sucos de -);Bebida energética não alcoólica;Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas não-alcoólicas;Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Limonadas;Guaraná [bebida não alcoólica];Pó para suco;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903518589 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2260
  2. 24/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2107

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