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AFRICANO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2011 por LUIZ ANTONIO VIEIRA COELHO, processo nº 903517736, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903517736
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIZ ANTONIO VIEIRA COELHO
CNPJ do titular92.706.647/0001-51
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Gelados comestíveis;Massas alimentares;Tortas [doces e salgadas];Sorvetes;Massas [alimentares];Espaguete;Pastelaria;Macarrão;Pizzas;Panquecas;Comestíveis (Gelados -);Gelado (Iogurte -);Casquinha para sorvete;Gelo, natural ou artificial;Sorvete;Alimentares (Massas -);Bolo (Massa para -);Gelado (Chá -);Gelo para bebidas;Massa para bolo;Churros [doce];Canapé;Capeletti [massa alimentícia];Lasanha;Alimentos farináceos;Nhoque;Brioches;Iogurte congelado;Canelone [massa alimentícia];Pastel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903517736 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822960281 (BEIJOS AFRICANOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2383
  2. 07/06/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente procuração, tendo em vista que, embora tenha sido assinalado no campo Anexos que foi anexada uma procuração, a mesma não consta dos autos do processo. A procuração apresentada deverá ratificar os atos anteriormente executados ou ter data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2370
  3. 24/01/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110446299 (visualizar no Portal INPI), de 21/07/2011 código 009 · RPI 2142
  4. 24/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2107

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