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Aguardando prazo manual para prosseguir exame de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2011 por TECNOCRYL REVESTIMENTOS ESPECIAIS LTDA ME, processo nº 903514850, nas classes 01. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo903514850
SituaçãoAguardando prazo manual para prosseguir exame de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularTECNOCRYL REVESTIMENTOS ESPECIAIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular79.664.199/0001-02
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Verniz para cerâmica;Impermeabilização de cimento (Preparações para -), exceto tintas;Gomas [colas] exceto para papelaria ou uso doméstico;Conservação de concreto (Produtos para -) exceto tintas e óleos;Solventes para vernizes;Umidade (Preparações, exceto tintas, à prova de-) para alvenaria;Cimento (Preparações para impermeabilização de -), exceto tintas;Conservação de alvenaria (Produtos para -), exceto tintas e óleos;Tintas (Preparações químicas para fabricação de -);Vernizes (Solventes para -);Cola para acabamento;Alvenaria (Produtos para conservação de -), exceto tintas e óleos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903514850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110018688 (01/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (355.1)<br /><b>Requerente: </b>TECNOCRYL REVESTIMENTOS ESPECIAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição 810110412922 possui o mesmo teor da petição ora em exame, sendo assim considerada deferida. Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2262
  2. 13/05/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810110412922 (11/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (355.1)<br /><b>Requerente: </b>TECNOCRYL REVESTIMENTOS ESPECIAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br /> código IPAS416 · RPI 2262
  3. 13/05/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 810110431712 (15/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Requerente: </b>TECNOCRYL REVESTIMENTOS ESPECIAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SANDRO CONRADO DA SILVA<br /> código IPAS566 · RPI 2262
  4. 24/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2107

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Classificação figurativa (Viena)