APERITIVO PAPARAZZI ZPZ RAÍZES AMARGAS EXTRAÍDAS DA ÁRVORE PARATUDO
Pedido definitivamente arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
31/03/2011 por CATUABA CRISTAL LTDA,
processo nº 903509741, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903509741 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2468
17/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140118402 (23/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CATUABA CRISTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>fernando de moreira soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2441
23/09/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140118402 (23/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CATUABA CRISTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>fernando de moreira soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2281
22/04/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817021256 (PARATUDO PARATUDO PARATODOS RAÍZES AMARGAS), Processo 829038698 (PARATUDO PARATUDO RAÍZES AMARGAS 5), Processo 810116251 (PARATUDO) e Processo 812933010 (PARATUDO PARATUDO RAÍZES AMARGAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2259
24/05/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2107