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I SEGUROS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/2011 por ABOLIÇÃO CORRETORA DE SEGUROS LTDA., processo nº 903507455, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903507455
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularABOLIÇÃO CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
CNPJ do titular02.091.104/0001-84
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Seguros;Consultoria em seguros;Seguros (Corretagem de -);Assessoria consultoria e informação técnica em seguro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903507455 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por letra e termo necessário ao serviço que assinala, formando combinação sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2320
  2. 24/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110411565 (06/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Acerto no cadastro por inconsistência de dados devido a falha do interessado (363.4)<br /><b>Requerente: </b>ABOLIÇÃO CORRETORA DE SEGUROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferida a solicitação de acordo com o disposto no item 9.1 do Manual de Marcas: "(...) a marca não pode ser alterada após o depósito do pedido de registro". Não foi apresentada documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade unionista, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido.<br /> código IPAS271 · RPI 2307
  3. 17/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2106

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