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AO PONTO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2011 por AO PONTO RESTAURANTE LTDA - ME., processo nº 903503816, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903503816
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/03/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularAO PONTO RESTAURANTE LTDA - ME.
CNPJ do titular08.360.031/0001-65
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Restaurantes de auto-serviço;Restaurantes de auto-serviço[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Lanchonetes;Lanchonetes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bar (Serviços de -);Bar (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cantinas;Cantinas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Churrascaria [restaurante];Churrascaria [restaurante][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Aconselhamento relativo a receitas culinárias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria consultoria e informação em culinária;Assessoria consultoria e informação em culinária[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bufê (Serviço de -);Bufê (Serviço de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Restaurantes;Restaurantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903503816 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822542811 (AO PONTO), Processo 822543010 (AO PONTO) e Processo 821646346 (REFEIÇÕES AO PONTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2369
  2. 24/01/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110446072 (visualizar no Portal INPI), de 20/07/2011 código 009 · RPI 2142
  3. 31/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2108

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