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SP SP NEGÓCIOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2011 por SP NEGOCIOS REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 903502976, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903502976
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/03/2011
Data da concessão22/07/2014
Vigência até22/07/2024
TitularSP NEGOCIOS REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ do titular12.527.022/0001-93
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Negócios".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Informações de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903502976 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Requerimento provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850140274006 (19/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente(es): </b>SP NEGOCIOS SA<br /><b>Procurador: </b>FABIANA LIMA NAVES MIGUEL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DADO PROVIMENTO. DECLARADA NULA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA. NOS TERMOS DO ART. 172 DA LEI 9279/96<br /> código IPAS531 · RPI 2504
  2. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160269720 (01/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>MEGA SP NEGÓCIOS REPRESENTAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  3. 27/01/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140274006 (19/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SP NEGOCIOS SA<br /><b>Procurador: </b>FABIANA LIMA NAVES MIGUEL<br /> código IPAS400 · RPI 2299
  4. 22/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2272
  5. 22/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2259
  6. 31/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2108

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