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COMPUMEDIA TECNOLOGIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2011 por VILLEROY CONSULTORIA, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 903502585, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903502585
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/03/2011
Data da concessão07/10/2014
Vigência até07/10/2024
TitularVILLEROY CONSULTORIA, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular08.637.105/0001-68
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Tecnologia"

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Criação e manutenção de web sites para terceiros;Criação e manutenção de web sites para terceiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados[ Consultoria ];Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros;Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros[ Consultoria ];Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Software de computador (Elaboração [concepção] de-)[ Consultoria ];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática][ Consultoria ];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática][ Consultoria ];Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Programação de computador [informática];Programação de computador [informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Projeto de sistema de computadores;Projeto de sistema de computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação[ Consultoria ];Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas[ Assessoria, Consultoria ];Armazenagem eletrônica de dados;Instalação de software de computador;Instalação de software de computador[ Consultoria ];Implantação de sistema [informática];Implantação de sistema [informática][ Consultoria ];Computadores (Projeto de sistema de -);Computadores (Projeto de sistema de -)[ Consultoria ];Assistência técnica em software;Software de computador (Aluguel de -);Software de computador (Aluguel de -)[ Consultoria ];Análise de sistemas [informática];Análise de sistemas [informática][ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em software;Assessoria, consultoria e informação em software[ Consultoria ];Software de computador (Manutenção de -);Software de computador (Manutenção de -)[ Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903502585 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2835
  2. 26/01/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200437673 (14/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CLÁUDIO VILLEROY SCHNEIDER FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2612
  3. 07/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2283
  4. 02/09/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a natureza da marca conforme esclarecimentos trazidos na petição de cumprimento da exigência. código IPAS029 · RPI 2278
  5. 04/02/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, comprove o requerente ser entidade representativa de coletividade à luz do parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca (art. 147 da LPI). Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação – Propriedade Intelectual – Normas do INPI). código IPAS136 · RPI 2248
  6. 17/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2106

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