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Tribo Restaurante

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2011 por COMERCIAL TRIBO DO AÇAI LTDA ME, processo nº 903501660, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903501660
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMERCIAL TRIBO DO AÇAI LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.374.373/0001-58
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebida em xarope; Essências para fabricar bebidas; Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Frutas (Sucos de -); Suco de fruta; Polpa de fruta e de legume para bebida; Xaropes para limonada; Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Água-de-coco; Xarope para bebida não alcoólica; Águas [bebidas]; Não-alcoólicas (Bebidas -); Essência não alcoólica para fabricar bebidas ; Substância para fazer bebida não alcoólica; Bebida energética não alcoólica; Água mineral (Produtos para fabricar -); Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]; Minerais (Águas -) engarrafadas; Xaropes para bebidas; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Isotônicas (Bebidas -); Néctares de fruta [não-alcoólicos]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Sorvetes (Bebidas à base de -); Soro de leite (Bebidas à base de -); Xarope de fruta; Água de soda; Água mineral [bebida]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas (Preparações para fabricar -); Refrigerante [bebida]; Extratos de fruta não alcoólicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903501660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823860353 (GUARANÁ DA TRIBO) e Processo 822131609 (TRIBO AÇAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2259
  2. 17/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2106

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