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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/2011 por ARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 903500370, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903500370
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2011
Data da concessão22/07/2014
Vigência até22/07/2024
TitularARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.040.543/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebida em xarope;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Polpa de fruta e de legume para bebida;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Refrigerante [bebida];Água gasosa;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Litinada (Água -);Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Sidra [não-alcoólica];Xaropes para limonada;Pós para bebidas efervescentes;Xarope para bebida não alcoólica;Bebida energética não alcoólica;Água de seltz;Cerveja de Gengibre;Frutas (Sucos de -);Gengibre (Cerveja de -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Mosto;Achocolatado em pó para bebida;Orchata;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Leite de amêndoas [bebida];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Não-alcoólicas (Bebidas -);Sorvetes (Bebidas à base de -);Água potável para beber;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Mosto de uva [não-fermentado];Pó para suco;Xarope de fruta;Águas [bebidas];Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas efervescentes (Pós para -);Cerveja;Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Malte [cerveja];Água-de-coco;Garapa [bebida];Água mineral (Produtos para fabricar -);Água mineral [bebida];Águas minerais engarrafadas;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Bebidas não-alcoólicas;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis não-alcoólicos;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Suco de fruta;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Milk Shake;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água clorada para beber;Bebida fermentada não alcoólica;Água de soda;Bebidas à base de soro de leite;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Limonadas;Mosto de malte;Pastilhas para bebidas efervescentes;Suco de tomate [bebida];Xaropes para bebidas;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Água desmineralizada para beber;Água litinada;Aperitivos não-alcoólicos;Essências para fabricar bebidas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Isotônicas (Bebidas -);Licores (Produtos para fabricar -);Seltz (Água de -);Guaraná [bebida não alcoólica];Soro de leite (Bebidas à base de -);

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2825
  2. 22/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2272
  3. 15/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2258
  4. 17/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2106

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