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I-VALUE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2011 por I-VALUE TECNOLOGIA S.A., processo nº 903496810, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903496810
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/03/2011
Data da concessão05/08/2014
Vigência até05/08/2034
TitularI-VALUE TECNOLOGIA S.A.
CNPJ/CPF do titular12.876.507/0001-92
UF · PaísSP · BR

Tradução: I-VALOR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Hospedagem de web sites;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903496810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  2. 24/09/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220488019 (01/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ITVALUE - SERVICOS DE INFORMATICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta contrato de licença e cartão CNPJ que são documentos internos da empresa que não comprovam o uso da marca identificando os serviços do certificado no mercado para clientes ou consumidores em potencial. A requerida também apresenta uma captura de tela não datada e que não demonstra os serviços que deveriam ser identificados pela marca. A captura demonstra que a ?marca? é cliente de outra empresa e, por isso, esse documento não é capaz de demonstrar que a marca foi usada para identificar os serviços do certificado. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (01/11/2017 até 01/11/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA SEÇÃO 6.5.4 DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA REGISTRADA. Exemplos de documentos: notas fiscais de prestação dos serviços, contratos em que a requerida figura como contratada, troca de e-mails demonstrando a marca mista e a oferta dos serviços do certificado, publicações em redes sociais demonstrando a marca e a oferta dos serviços...).Não houve cumprimento de exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2803
  3. 16/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240197230 (07/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>I-VALUE TECNOLOGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2793
  4. 18/06/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220570019 (21/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>I-VALUE TECNOLOGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (01/11/2017 até 01/11/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA SEÇÃO 6.5.4 DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA REGISTRADA. Exemplos de documentos: notas fiscais de prestação dos serviços, contratos em que a requerida figura como contratada, troca de e-mails demonstrando a marca mista e a oferta dos serviços do certificado, publicações em redes sociais demonstrando a marca e a oferta dos serviços...).Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta contrato de licença e cartão CNPJ que são documentos internos da empresa que não comprovam o uso da marca identificando os serviços do certificado no mercado para clientes ou consumidores em potencial. A requerida também apresenta uma captura de tela não datada e que não demonstra os serviços que deveriam ser identificados pela marca. A captura demonstra que a ?marca? é cliente de outra empresa e, por isso, esse documento não é capaz de demonstrar que a marca foi usada para identificar os serviços do certificado. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços discriminados na especificação do certificado.<br /> código IPAS267 · RPI 2789
  5. 22/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220488019 (01/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ITVALUE - SERVICOS DE INFORMATICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2707
  6. 05/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2274
  7. 20/05/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2263
  8. 17/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2106

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