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MALIZIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2011 por JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A, processo nº 903493420, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903493420
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularJORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular04.097.469/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Perfumaria (Produtos de -);Água de colônia;Perfumes;Cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903493420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170264114 (19/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2449
  2. 17/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813419123 (MALITZIA) e Processo 816588244 (MALIZIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2441
  3. 25/04/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130097829 (28/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2416
  4. 20/12/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130097829 (28/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam, tendo em vista o contrato social apresentado.<br /> código IPAS267 · RPI 2398
  5. 30/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120005237 (17/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2282
  6. 11/12/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - UNIVERSAL BEAUTY COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA código 235 · RPI 2188
  7. 24/01/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110445414 (visualizar no Portal INPI), de 18/07/2011 código 009 · RPI 2142
  8. 17/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2106

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