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M.GRUPO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2011 por MAGAZINE INCORPORAÇÕES SA, processo nº 903491982, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903491982
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/03/2011
Data da concessão02/09/2014
Vigência até02/09/2024
TitularMAGAZINE INCORPORAÇÕES SA
CNPJ do titular10.359.072/0001-83
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "GRUPO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Negócios de gestão hoteleira;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Administração comercial de shopping center;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903491982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2763
  2. 05/09/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210473211 (28/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>M COPOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2748
  3. 16/11/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210473211 (28/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>M COPOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS<br /> código IPAS338 · RPI 2654
  4. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170069966 (31/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MAGAZINE INCORPORAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  5. 02/09/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2278
  6. 22/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2259
  7. 17/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2106

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Classificação figurativa (Viena)