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RIOTUR BRAZIL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2011 por PAULO JEOVANE GRANGEIRO MAIA, processo nº 903491923, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903491923
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/03/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO JEOVANE GRANGEIRO MAIA
CNPJ do titular03.232.834/0001-10
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Compilação de informação para bancos de dados de computador;Informação comercial (Agências de -);Gestão (Consultoria em -) de negócios;Corretor de publicidade (serviço de -);Publicidade por qualquer meio;Assessoria em gestão de negócios;Promotor de eventos [se comerciais];Gestão de franquia;Agências de informação comercial;Hoteleira (Negócios de gestão -);Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Agências de propaganda;Aluguel de material publicitário;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Importação-exportação (Agências de -);Promoção de vendas [para terceiros];Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);Distribuição de material publicitário;Publicidade on-line em rede de computadores;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Consultoria profissional em negócios;Negócios (Informações de -);Agências de publicidade;Avaliações de negócios;Material publicitário (Distribuição de -);Representação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903491923 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz monumento (CRISTO REDENTOR), irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz a sigla ou designação de órgão público (RIOTUR), irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; código IPAS024 · RPI 2259
  2. 17/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2106

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