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BORTOLON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2011 por FABRICA DE PIZZAS BORTOLON LTDA, processo nº 903491559, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903491559
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/2011
Data da concessão22/07/2014
Vigência até22/07/2024
TitularFABRICA DE PIZZAS BORTOLON LTDA
CNPJ/CPF do titular05.832.895/0001-44
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Muesli;Pastelaria;Sal de cozinha;Soja (Farinha de -);Molho para salada;Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alimentares (Massas -);Aveia (Farinha de -);Aveia moída;Bolo (Pó para -);Bombons;Brioches;Cacau (Bebidas à base de -);Cereais secos (Flocos de -);Cozinha (Sal de -);Doces [confeitos];Flocos de aveia;Gelado (Iogurte -);Gelo para bebidas;Milho torrado;Cacau em pó;Café em grão;Café em pó;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Vinagre de álcool;Alho [condimento];Farinha com levedura comestível;Farinha de aveia;Farinha de batata;Farinha para sopa;Pimenta-da-jamaica [tempero];Feijão (Farinha de -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Infusões não medicinais;Maçapão;Picles mistos [condimento];Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sagu;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sucedâneos de café;Tacos;Tortillas;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Amêndoas (Confeitos de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Biscoitos amanteigados;Carne (Tortas de -);Chá;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Chutney [condimento];Confeitos para decoração de árvores de natal;Descascada (Aveia -);Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar *;Iogurte gelado;Macarrão;Mar (Água do -) [para cozinha];Menta para confeitos;Milho moído;Canjica (milho para - );Pipoca salgada [pronta];Empada;Fubá;Extrato de tomate ;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Sorvetes;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Anis estrelado;Fermentos para massas;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Molhos [condimentos];Pãezinhos;Pasta de amêndoas;Própole para consumo humano;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Trigo (Farinha de -);Waffles;Água do mar [para cozinha];Aipo (Sal de -);Amido para uso alimentar;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau (Produtos de -);Café;Café (Sucedâneos de -);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cevada moída;Cravos-da-índia [especiaria];Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Orégano;Quibe;Empadão;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Tomilho;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de cevada;Farinha de mandioca;Fécula de arroz;Mostarda (Farinha de -);Noz-moscada;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Soja (Molho de -);Bebidas à base de chocolate;Flavorizantes para café;Flocos de milho;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Ketchup [molho];Milho para pipoca;Mostarda;Pastilhas [confeitos];Salada (Molho para -);Sêmola para alimentação humana;Sorvete;Tomate (Molho de -);Biscoitos;Bolos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau;Café (Bebidas de -) com leite;Caramelos [doces];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Comestíveis (Gelados -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Farinha de milho;Fermento;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Mel;Melaço (Xarope de -);Chá da China;Chá de flor;Churros [doce];Canelone [massa alimentícia];Urucum para uso alimentar [condimento];Cominho;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Amendoim doce;Bala comestível ;Pasta de amendoim;Lasanha;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Farinha integral [uso alimentar];Farofa;Pão;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Ravióli;Semolina;Torrado (Milho -);Tortas de arroz;Açúcar *;Algas [condimentos];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Gelo, natural ou artificial;Halva;Milho (Flocos de -);Própolis para consumo humano;Tapioca;Tempero [condimento];Temperos;Tortas de carne;Vinagre;Amêndoas torradas;Arroz (Tortas de -);Aveia (Alimentos à base de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de cacau;Bolo (Massa para -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café não torrado;Cevada descascada;Chá gelado;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Engrossar creme batido (Preparações para -);Farinha de rosca;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelado (Chá -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Glúten para uso alimentar;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Massa para bolo;Massas alimentares;Massas com ovos [talharim];Chá de fruta;Polvilho;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Vinagre de vinho;Alcaravia (cominho-armênio);Alecrim;Alfafa [condimento];Casquinha para sorvete;Aveia integral em pó;Barra dietética de cereais;Farinha de tapioca;Talharim;Amendoins (Confeitos de -);Arroz;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Empadas [tortas];Glicose para uso alimentar;Pó para fabricação de doce;Panquecas;Quiches;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Anis [grãos];Aveia (Flocos de -);Café (Bebidas à base de -);Carne (Sucos de -);Condimentos;Cuscuz [sêmola];Farinhas para uso alimentar;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis;Geléias de frutas [confeitos];Gengibre [especiaria];Iogurte congelado;Malte (Biscoitos de -);Moído (Milho -);Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pó para pudim;Frozens [iogurte congelado];Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Extrato de café;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de trigo;Fécula de araruta;Nhoque;Sorvetes (Pós para preparar -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Baunilha [flavorizante];Descascada (Cevada -);Massas [alimentares];Café solúvel;Louro;Açúcar de fruta;Concentrados para preparar chá;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pimenta;Pimentão [temperos];Pipoca (Milho para -);Pó para bolo;Sushi;Tortas;Alcaparras;Aletrias [massas];Alimentos farináceos;Amêndoas (Pasta de -);Bebidas à base de chá;Cacau (Bebidas de -) com leite;Cerveja (Vinagre de -);Congelado (Iogurte -);Decorações comestíveis para bolos;Espaguete;Especiarias;Fondants [confeitos];Hortelã-pimenta (Doces com -);Levedura *;Suspiro;Capeletti [massa alimentícia];Cacau [doce de-];Salgadinho, exceto croquete;Agente para engrossar sorvete;Acarajé;Tortas [doces e salgadas];Esfiha;Pizzas;Rolinhos primavera;Adoçantes naturais;Aveia descascada;Bebidas à base de café;Maionese;Guaraná [pó para preparar bebida];Pipoca doce [pronta];Floco de cereal;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Pudins;Sucos de carne;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Biscoitos de água e sal;Canela [especiaria];Cereais (Preparações feitas com -);Cevada (Farinha de -);Chá (Bebidas à base de -);Confeitos;Conservar alimentos (Sal para -);Creme [culinária];Doces com hortelã-pimenta;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Fermento (Pão sem -);Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Maltose;Milho (Farinha de -);Araruta [fécula de -];Canapé;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pastel;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Crepe;Pão de gengibre;Pastéis [pastelaria];Tabule;Goiabada;Alcaçuz [confeito];Bolachas;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha moída (Produtos de -);Malte para consumo humano;Melaço para uso alimentar;Molho de tomate;Leite de soja [condimento];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2825
  2. 22/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2272
  3. 15/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2258
  4. 17/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2106

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