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SUNDOWN PARK

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2011 por SUNDOWN PARK- PARQUE AQUÁTICO E TEMÁTICO LTDA, processo nº 903486156, nas classes 41. Registro em vigor até 24/09/2034.

Número do processo903486156
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/03/2011
Data da concessão24/09/2024
Vigência até24/09/2034
TitularSUNDOWN PARK- PARQUE AQUÁTICO E TEMÁTICO LTDA
CNPJ/CPF do titular06.237.380/0001-69
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação];Divertimento;Parques de diversão;Espetáculos (Serviços de -);Parque de diversão;Recreação (Provimento de instalações para -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Teatrais (Produções -);Teatro de variedades [espetáculos musicais];Entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903486156 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240642905 (09/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUNDOWN PARK- PARQUE AQUATICO E TEMATICO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2824
  2. 24/09/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2803
  3. 03/09/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2800
  4. 03/09/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180051114 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, interposta por AUDATO VIEIRA DA SILVA em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e BRASIL & MOVIMENTO S/A, tramitada perante o JUÍZO FEDERAL DA 31ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2), n. 5006243-70.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.006655/2018-08). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que manteve o indeferimento do pedido de registro de marca nº 903486156, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro.<br /> código IPAS639 · RPI 2800
  5. 12/04/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051114 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, interposta por AUDATO VIEIRA DA SILVA em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e BRASIL & MOVIMENTO S/A, em trâmite perante o JUÍZO FEDERAL DA 31ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2), n. 5006243-70.2018.4.02.5101, Processo INPI nº 52402.006655/2018-08.<br /> código IPAS462 · RPI 2675
  6. 30/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160145771 (07/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AUDATO VIEIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2456
  7. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160145771 (07/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AUDATO VIEIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  8. 31/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828970700 (SUNDOWN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2369
  9. 17/01/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110442774 (visualizar no Portal INPI), de 11/07/2011 código 009 · RPI 2141
  10. 10/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2105

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